Superintendência

Competências

Art. 71 – À Superintendência cabe a gestão e representação, inclusive jurídica, do Regime Próprio de Previdência Social de Catalão e do IPASC.

§1º – O cargo em comissão de Superintendente será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao qual será delegada a representação legal da autarquia municipal.

§2º – Além da representação legal o Superintendente será responsável:

I – ordenação das despesas em conjunto com o Diretor Financeiro;

II – regulamentação administrativa do IPASC;

III – contratação dos serviços indispensáveis ao funcionamento do IPASC;

IV – orientação, controle e supervisão dos serviços prestados no IPASC;

V – concessão dos benefícios previdenciários aqui previstos;

VI – decidir em primeira instância nos processos administrativos que tramitarem junto ao IPASC.

Art. 72 – À Diretoria de Benefícios compete:

I – controle do cadastro;

II – operacionalização e tramitação dos processos de concessão de benefícios;

III – orientação dos segurados;

IV – pagamento dos benefícios;

V – emissão de certidão de tempo de contribuição para seus segurados;

VI – controle, gestão e regulamentação, com apoio da Assessoria Jurídica, do serviço de Perícia do IPASC;

VII – operacionalização da compensação financeira entre regimes previdenciários;

VIII – assessorar o Superintendente no que for necessário para o fiel cumprimento das finalidades do IPASC;

§1º – O cargo em comissão de Diretor de Benefícios será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

§2º – Os órgãos responsáveis pela gestão dos Recursos Humanos de cada entidade do Município de Catalão deverá fornecer cadastro completo de todos servidores segurados do IPASC, bem como manter tais informações devidamente atualizadas, contando para isso com o apoio obrigatório das empresas de dados.

§3º – O serviço de Perícia do IPASC será responsável pela análise de invalidez para concessão de benefício de auxílio-doença e para inscrição ou habilitação de dependentes, bem como pela análise de concessão de salário- maternidade e das revisões previstas para estes benefícios.