
Art. 5º Compete ao Conselho Fiscal no exercício das atribuições previstas no art. 70-A, inciso II, da Lei Municipal nº 2.538/2007, com redação dada pela lei 4.456, de 19 de dezembro de 2025:
I – fiscalizar a legalidade, eficiência e transparência da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Entidade;
II – examinar as contas, contratos e atos administrativos relacionados aos recursos do RPPS;
III – emitir pareceres e relatórios sobre a aplicação dos recursos;
IV – relatar irregularidades e propor ações corretivas aos órgãos competentes;
V – monitorar a execução orçamentária, financeira e contábil do RPPS;
VI – monitorar e avaliar os processos, aplicando a gestão de riscos e melhorias contínuas;
VII – exercer as demais atribuições definidas em regulamento.