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Conselho Fiscal
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Art. 5º Compete ao Conselho Fiscal no exercício das atribuições previstas no art. 70-A, inciso II, da Lei Municipal nº 2.538/2007, com redação dada pela lei 4.456, de 19 de dezembro de 2025:


I – fiscalizar a legalidade, eficiência e transparência da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Entidade;

II – examinar as contas, contratos e atos administrativos relacionados aos recursos do RPPS;

III – emitir pareceres e relatórios sobre a aplicação dos recursos;

IV – relatar irregularidades e propor ações corretivas aos órgãos competentes;

V – monitorar a execução orçamentária, financeira e contábil do RPPS;

VI – monitorar e avaliar os processos, aplicando a gestão de riscos e melhorias contínuas;

VII – exercer as demais atribuições definidas em regulamento.

Representante do Poder Legislativo
Titular
Thaiany Cristine Carneiro
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Membro
Titular
Bruno Bastos Lôpo
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Titular
Ivone Almeida de Souza Mesquita
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Suplente
Rosana Martins Tavares
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