header do site
Conselho Previdenciário
Conselho Previdenciário
Ytana Brito Amaral

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Previdência nos termos do art. 70-A, inciso I, da Lei Municipal nº 2.538/2007, com redação dada pela lei 4.456, de 19 de dezembro de 2025:


I – definir diretrizes gerais e políticas estratégicas para a gestão do RPPS;

II – acompanhar, avaliar e aprovar os demonstrativos financeiros, relatórios e contas;

III – estabelecer e monitorar a execução do orçamento do PREV CATALÃO;

IV – deliberar e monitorar o planejamento estratégico da instituição;

V – exercer as demais atribuições definidas em regulamento.

Representantes do Poder Executivo
Suplente
Patrícia Fonseca
Sem docs
Suplente
Lillane Alves Pereira
Sem docs
Titular
Milene Teodoro Soares
3 docs
Titular
Ytana Brito Amaral
2 docs
Representante do Poder Legislativo
Titular
Jessica Santos de Jesus
2 docs
Suplente
Dilson Gonçalves da Silva
Sem docs
Representantes dos Segurados Ativos
Suplente
Elisangela Silva Luiz Rogério
Sem docs
Titular
Karen Keller Lacerda Lopo
4 docs
Representante dos Inativos
Suplente
Lara Lane Santos Goulart
Sem docs
Titular
Maria Teodoro da Fonseca
3 docs