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Conselho Previdenciário
Conselho Previdenciário
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Lei nº 2538/2007 – Art. 86 – Compete ao CMP:

I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do IPASC;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPASC;

III – decidir em segunda instância administrativa os recursos impetrados junto ao IPASC relativos às decisões proferidas na sua primeira instância pelo Superintendente;

IV – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

V – deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do IPASC, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;

VI – definir e regulamentar a política de investimentos dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, bem como, observando a legislação de regência, acompanhar a aplicação desses recursos;

VII – apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do regime de previdência;

VIII – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

IX – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPASC;

X – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPASC;

XI – apreciar a prestação de contas quadrimestrais e anuais a serem remetidas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), emitindo parecer sobre sua regularidade de acordo com as normas gerais de contabilidade pública, devendo, se necessário for, contratar auditoria externa, a custo do IPASC;

XII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência, utilizando para tanto os prestadores de serviços do IPASC e na ausência destes indicando profissional capacitado com ônus para o IPASC;

XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao IPASC, nas matérias de sua competência; e

XIV – acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do regime de previdência;

XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao IPASC.

Representantes do Poder Executivo
Titular
Jessica Santos de Jesus
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Suplente
Débora Mamede Lino
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Representante do Poder Legislativo
Titular
Thaiany Cristine Carneiro
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Suplente
Idelvan Evangelista do Nascimento
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Representantes dos Segurados Ativos
Titular
Bruno Bastos Lôpo
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Suplente
Reinaldo Francisco de Matos
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Representante dos Inativos
Titular
Maria Teodoro da Fonseca
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Suplente
Rosania Araújo da Cunha
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Representante dos Pensionistas
Titular
Gislene Aparecida Mesquita Coelho
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Suplente
Elaina Gomes da Silva
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